Direito Público · Administrativo · Trabalho

Advocacia para servidores públicos, professores e trabalhadores

Defendemos servidores públicos, professores e trabalhadores, na via administrativa e na Justiça. Analisamos holerites, contratos e decisões e conduzimos cada caso do pedido inicial à execução.

Advocacia e Consultoria Jurídica
PresencialAraçatuba e Andradina
OnlineEm todo o Brasil
Orientação inicial

Temas por situação

Em uma ou duas perguntas, indicamos as páginas que tratam da situação informada.

Formas de atendimento
  • Araçatuba/SPUnidade presencial
  • Andradina/SPUnidade presencial
  • Todo o território nacionalAtendimento remoto por videochamada, telefone, WhatsApp e e-mail

3 advogados inscritos na OAB/SP

O escritório

Quem somos

Somos três advogados com atuação em Direito Público, Administrativo e do Trabalho. Concentramos o trabalho em duas frentes: as diferenças remuneratórias de servidores públicos, em especial dos professores da rede estadual paulista, e os direitos de trabalhadores decorrentes do contrato de trabalho.

Cada caso tem um advogado responsável, do início ao fim. É ele quem analisa os documentos, avalia com franqueza a viabilidade da ação e mantém o cliente informado durante todo o processo.

Equipe

Nossos advogados

Pedro Henrique Justi Souza

OAB/SP 490.207

Vitor Miranda Alves Custódio

OAB/SP 485.255

Gabriel Stevanato Histsugu

OAB/SP 481.324
Como trabalhamos

Nossos compromissos

A relação entre advogado e cliente depende de confiança, e confiança depende de saber, desde o início, como o trabalho será feito. Assumimos estes compromissos em cada caso.

Avaliação franca da viabilidade

Antes de qualquer medida, analisamos o caso com base nos documentos, na lei e no entendimento atual dos tribunais. O cliente recebe uma avaliação realista, que inclui os riscos e as situações em que a ação não é recomendável. Não prometemos resultado: o desfecho de um processo depende de fatores que nenhum advogado controla.

Acompanhamento pelo advogado responsável

Cada caso tem um advogado responsável, que o acompanha pessoalmente do início ao fim. Informamos o cliente periodicamente sobre o que foi feito, o que está pendente e qual é a próxima etapa.

Presença nas audiências e nos tribunais

Sempre que for conveniente à causa, comparecemos pessoalmente às audiências e aos tribunais, inclusive para despachar com o magistrado e fazer sustentação oral.

Recursos quando houver fundamento

Examinamos com atenção as decisões desfavoráveis e recorremos sempre que houver fundamento técnico, em todas as instâncias.

Cálculos e liquidações técnicas

Apuramos tecnicamente os valores pedidos e executados, com memória de cálculo detalhada: a origem de cada parcela, o período, os índices de correção e os juros aplicados.

Atendimento presencial e a distância

Atendemos nas nossas unidades e a distância, por videochamada, telefone, WhatsApp e e-mail, clientes de qualquer lugar do país.

Sigilo e proteção de dados

As informações e os documentos confiados ao escritório ficam protegidos pelo sigilo profissional. Nós os tratamos conforme a Lei Geral de Proteção de Dados, apenas para a finalidade do atendimento.

Conteúdo informativo

Artigos

Textos informativos sobre direitos de servidores públicos e trabalhadores, com indicação das normas e dos precedentes.

Servidor públicoBonificação por Resultados e seus reflexos em 13º, férias e licença-prêmioO que a lei paulista diz sobre a natureza da BR e por que se discute se ela deve compor a base do 13º, do terço de férias e da licença-prêmio indenizada.07/12/2026Servidor públicoProcesso administrativo disciplinar: garantias do servidorContraditório, ampla defesa, motivação, prazos e controle judicial: o que a Constituição, a lei e as súmulas do STF e do STJ asseguram ao servidor acusado.30/11/2026TributárioIsenção de imposto de renda por moléstia grave: quem tem direito e como se comprovaQuais doenças estão na lei, quais rendimentos são isentos, por que a regra não alcança quem está na ativa e o que os tribunais exigem como prova.23/11/2026Previdência do servidorContribuição previdenciária sobre gratificações não incorporáveis: o Tema 163 do STFPor que o servidor não deve contribuir sobre parcelas que não vão compor a aposentadoria, e como a tese foi aplicada a gratificações após a Emenda Constitucional 103/2019.16/11/2026Fazenda PúblicaRPV e precatório: como o credor recebe da Fazenda PúblicaA diferença entre requisição de pequeno valor e precatório, os limites, os prazos, as preferências e as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional 136/2025.09/11/2026ProcessoExecução de sentença coletiva pelo servidor individualmenteComo uma decisão obtida por sindicato ou associação se transforma em crédito individual, quem pode executá-la e quais prazos e cuidados se aplicam.02/11/2026Servidor públicoSexta-parte e quinquênio: diferenças e base de cálculoOs dois adicionais por tempo de serviço do servidor paulista: requisitos, percentuais, o que entra na base de cálculo e o que a Justiça já uniformizou.26/10/2026
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Atendimento

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Basta uma descrição breve da situação e, se possível, os documentos disponíveis. Respondemos pelo WhatsApp.

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Unidades presenciais

Onde estamos

Unidade

Araçatuba/SP

Av. Brasília, 2121, Sala 809
Jardim Nova York · CEP 16018-000

Segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

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Andradina/SP

Rua Mato Grosso, 671, Sala 2
Bairro Stella Maris · CEP 16901-090

Segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

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Perguntas frequentes

Dúvidas sobre o atendimento

É preciso ir ao escritório?

Não. Todo o atendimento pode ser feito a distância, com envio de documentos digitalizados e reunião por videochamada. Quem preferir pode ser atendido presencialmente nas unidades de Araçatuba e Andradina.

Quais documentos são necessários para a análise?

Para servidores públicos: holerites recentes, ficha financeira e certidão ou demonstrativo de tempo de serviço. Para questões trabalhistas: Carteira de Trabalho, contracheques e termo de rescisão, se houver. Na falta de algum documento, orientamos sobre como obtê-lo.

Aposentados e pensionistas podem ter direito a diferenças?

Sim. Diversos temas alcançam aposentados e pensionistas, conforme a regra de aposentadoria e o histórico de pagamentos. A confirmação depende da análise dos documentos.

Qual é o prazo para a ação trabalhista?

Dois anos, contados do fim do contrato de trabalho. A ação alcança os créditos dos cinco anos anteriores ao ajuizamento (Constituição Federal, art. 7º, XXIX).

Como são definidos os honorários?

Ajustamos os honorários após a análise do caso, em contrato escrito, observada a tabela da OAB/SP. Apresentamos as condições ao cliente antes de qualquer providência.

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